Sobre o processo de implantação do SIGAA nos cursos de Graduação da UFBA

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Este é um texto construído pelo Coletivo Somos UFBA. Mais do que uma manifestação eleitoral, trata-se de um registro político e institucional sobre o processo de transição para o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Apresentamos, a seguir, uma cronologia de fatos, decisões e documentos que evidenciam como um processo iniciado em 2022, na graduação, desembocou, ao longo de 2025, em uma grave crise acadêmica, administrativa e política, cujos impactos seguem afetando a universidade e ainda estão longe de uma solução concreta.

Para compreender esse processo, é necessário considerar o papel institucional da Reitoria e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). O Regimento Geral da UFBA estabelece, nos artigos 20 e 21, que compete à Reitoria, órgão executivo, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da Universidade por intermédio das pró-reitorias, cabendo aos pró-reitores executar políticas institucionais, formular diagnósticos, propor diretrizes e assessorar os órgãos superiores e a reitoria em suas respectivas áreas de atuação. Dessa forma, não é crível que um sistema acadêmico estruturante como o SIGAA tenha sido adquirido e implementado sem orientação, concordância e participação ativa da PROGAD, uma vez que compete a esta instância conduzir e assessorar as políticas acadêmicas de graduação perante a administração central.

O histórico da UFBA evidencia essa relação institucional. Nos reitorados do professor Naomar Almeida Filho e da professora Dora Leal Rosa, a adoção do SIGAA foi rejeitada com forte participação dos então pró-reitores de graduação, professores Maerbal Marinho e Ricardo Miranda, ambos defensores do fortalecimento do sistema acadêmico próprio da universidade. Já no reitorado do professor João Carlos Salles, o SIGAA foi efetivamente adquirido, entendendo-se que a aquisição de um sistema moderno e largamente utilizado por outras IFES seria mais recomendável do que a reestruturação do antigo sistema, o SIAC. Na ocasião, o professor Penildon Silva Filho era o pró-reitor de graduação, tendo permanecido nessa posição durante os oito anos da gestão. Assim, o pró-reitor não apenas apoiou politicamente a adoção do sistema, mas também foi um dos principais responsáveis institucionais pela formulação, assessoramento e execução dessa política acadêmica, em razão das atribuições inerentes à PROGRAD.

A implantação do SIGAA na UFBA começou formalmente na pós-graduação em fevereiro de 2017, no reitorado do professor João Carlos Salles, com a criação de um comitê e o início do processo de adaptação do sistema à realidade da UFBA. A migração efetiva ocorreu entre o segundo semestre de 2018 e o início de 2019. Em 4 de dezembro de 2018, o sistema passou a ser utilizado pela SUPAC, PROPG e coordenações de pós-graduação, sendo a implantação concluída com o início das aulas do semestre 2019.1, em março de 2019.

O processo ocorreu de forma gradual e planejada, iniciando a migração em 2017 e tendo os primeiros estudantes matriculados apenas em março de 2019, como se pode observar em informações presentes no UFBA SIM. 

A implementação do SIGAA-PG, entre 2018 e 2019, foi realizada em um universo muito menor de estudantes e ocorreu sem grandes entraves, porque foi um processo planejado, não somente na explicitação de suas etapas como no quantitativo da equipe técnico-administrativa necessária à execução do processo. Entretanto, algumas rotinas e funcionalidades do sistema foram implantadas sem a devida adaptação aos regramentos vigentes na UFBA, em particular ao REGPG. Algumas dessas incompatibilidades puderam ser contornadas por procedimentos operacionais, mesmo sem os correspondentes ajustes no SIGAA, minimizando seus impactos negativos.

Em 18 de março de 2020, o Conselho Universitário aprovou, por unanimidade, a suspensão das atividades presenciais da UFBA. A medida foi efetivada por meio da Portaria nº 103/2020 do Gabinete da Reitoria, que estabeleceu, por tempo indeterminado, a suspensão de todas as atividades acadêmicas e administrativas da universidade. Ao longo dos anos de 2020 e 2021, a UFBA manteve suas atividades acadêmicas em formato remoto. O retorno presencial foi aprovado apenas em 12 de novembro de 2021, para o semestre 2022.1, iniciado em 7 de março de 2022. Na ata da reunião do CAE ocorrida em  15 de janeiro de 2025,  consta a informação de que a implantação do SIGAA na graduação, durante o reitorado do professor João Carlos Salles, fora adiado em decorrência da pandemia de COVID-19

A migração para o SIGAA Graduação precisou ser suspensa, porque as equipes da STI e da SUPAC foram direcionadas a viabilizar o funcionamento remoto da universidade. De fato, a pandemia exigiu uma profunda reorganização administrativa e acadêmica. Embora a implantação dos processos eletrônicos já tivesse sido iniciada em 2019, foi durante os anos de 2020 e 2021 que a tramitação digital se consolidou definitivamente, substituindo os antigos fluxos físicos em toda a universidade. A Portaria nº 103/2020, que suspendeu as atividades presenciais da UFBA, previa, em caráter excepcional, a entrega de documentos físicos na Reitoria nos casos em que não fosse possível a tramitação eletrônica, evidenciando que os processos físicos ainda permaneciam em funcionamento naquele contexto.

Academicamente, a UFBA precisou implementar, em caráter emergencial, plataformas para aulas síncronas e assíncronas, ampliar o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle) integrado à plataforma ConferênciaWeb da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e promover programas de formação e treinamento docente voltados ao ensino remoto. Além disso, diante das profundas desigualdades de acesso às tecnologias digitais, a UFBA precisou criar políticas emergenciais de inclusão digital, incluindo editais de apoio para acesso à internet e auxílios destinados a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo condições mínimas de participação nas atividades remotas.

O período pandêmico, inclusive, foi responsável por alterar, entre outros, o prazo estabelecido pelo MEC da obrigatoriedade de emissão do diploma digital para os cursos de graduação, inicialmente estabelecido para 2021, e que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2025

Com o retorno às atividades presenciais em março de 2022, a substituição do antigo Sistema Acadêmico (SIAC) na graduação voltou a avançar, já no reitorado do professor Paulo Miguez, em um cenário institucional profundamente distinto daquele existente antes da pandemia. O marco inicial foi a criação de um Comitê Gestor formalizado pela Portaria nº 297, de 25 de outubro de 2022. De acordo com a Portaria, o “Comitê Gestor SIGAA-Graduação” atuaria como órgão consultivo e deliberativo na implantação do novo sistema, sob a responsabilidade do Gabinete do Vice-Reitor.

Chama a atenção a ausência de documentos ou ações formalmente compartilhadas com a comunidade sobre os trâmites de implementação entre 2022 e 2024. Foi apenas no semestre 2025.1 que as coordenações de colegiado foram convocadas pela SUPAC/STI para tratar das alterações curriculares necessárias ao funcionamento do novo sistema, já em andamento há quase 10 anos na Pós-Graduação (PG).

A experiência na efetiva implantação do SIGAA-PG, ocorrida entre 2018 e 2019 em universo consideravelmente mais controlável (menor número de estudantes e estruturas curriculares menos complexas) e com efetivo treinamento de coordenações dos programas, já havia evidenciado desafios. Esse histórico prévio exigiria do novo Comitê, instituído em 2022, um planejamento rigoroso e cauteloso para a Graduação, inclusive temporalmente, o que estranhamente não aconteceu.

No início da apresentação da implementação do SIGAA na graduação, a STI e a SUPAC sequer apresentaram à comunidade acadêmica um calendário oficial de implantação do sistema. Consta na ata da reunião do CAE, realizada em 15 de janeiro de 2025, que a representação do Instituto de Física no CONSEPE, a pedido da Congregação, havia solicitado que a SUPAC elaborasse e divulgasse um cronograma de implementação do SIGAA. Contudo, esse planejamento ainda não havia sido apresentado à comunidade universitária, o que motivou nova cobrança do Instituto de Física.

Assim, SUPAC/STI promoveram reuniões para apresentar o funcionamento do sistema às coordenações de colegiados, chefias de departamentos, coordenações acadêmicas e secretarias desses órgãos. Naquele momento, já haviam sido evidenciadas diversas rotinas do SIGAA que não estavam em conformidade com o Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG) da UFBA. 

Como consequência, a inquietação manifestada no Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) ensejou o Ofício nº 04/2025 CAE, de 9 de abril de 2025, indicando membros do Conselho para compor um Grupo de Trabalho (GT) visando ao acompanhamento das atividades de migração para o SIGAA, atendendo a uma solicitação da SUPAC.

Essa fase já refletia um tipo de abordagem administrativa em que processos institucionais são reduzidos a processos meramente operacionais. Assim, adotou-se uma estratégia que consiste em implantar regras operacionais contrárias às normativas vigentes, sob a alegação de que “o sistema funciona assim”, sobretudo quando as regras implantadas contradizem aquelas que subjazem aos regramentos vigentes. Ou seja, é uma forma de impor mudanças sem o “incômodo” de submetê-las à apreciação dos conselhos superiores, evitando-se o salutar e democrático processo da disputa de ideias no seio da comunidade universitária. Em resumo, faz-se política sob o manto protetor da “eficiência” e da “técnica”, para dar a impressão de que as ações são “apolíticas”.

A necessidade de um GT específico para acompanhar o processo de implementação e, no mês de setembro de 2025, a criação de uma Comissão Especial para discutir e propor ajustes no sistema e em normativas do CAE anunciavam o desafio estrutural que se evidenciava. Tratava-se da tentativa de adaptar a complexa e flexível realidade acadêmica da UFBA (como o Bacharelado Interdisciplinar) às regras de um sistema desenvolvido por outra instituição, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), sem as necessárias adequações às nossas normativas e sem a sistemática participação dos colegiados de curso.

Não é trivial lembrar que, em julho de 2025, uma conselheira do CAE comunicou na plenária e, em seguida, à SUPAC que todos os cursos de Graduação da UFBA apareciam sob o título “Cursos Abertos da UFRN” na página www.sigaa.ufba.br.

À medida que a migração de dados e matrículas avançava para o semestre 2025.2, as limitações do SIGAA tornavam-se incontornáveis. Em 26 de agosto de 2025, o documento “SUPAC Explica” explicitava que práticas habituais dos colegiados de graduação da UFBA, previstas no REGPG e no Regimento Geral da UFBA, não eram mais possíveis, exigindo esforço manual dos colegiados para reestruturar matrizes e quebrar pré-requisitos.

Diante dos impasses, em 10 de setembro de 2025, o CAE publicou a Portaria nº 05/2025, criando uma Comissão Especial para tentar indicar as adequações necessárias ao SIGAA frente aos regramentos da UFBA.

Pelo menos dois documentos materializaram a insatisfação da comunidade. A Escola de Música lançou uma Moção de Repúdio, lida por sua representação no CAE em 24 de setembro de 2025, denunciando que a implantação de um sistema de outra instituição, sem a devida atenção aos regramentos da UFBA, feria a autonomia universitária, centralizava processos e desrespeitava a competência dos colegiados.

Poucos dias depois, em 30 de setembro de 2025, a Congregação do Instituto de Física emitiu uma nota de apoio à Moção, caracterizando a condução da implementação do sistema como violação normativa e institucional grave e criticando a “flexibilização automática de pré-requisitos” feita pelo SIGAA sem anuência dos colegiados, demonstrando, mais uma vez, que a UFBA se submetera aos regramentos da UFRN.

Vemos, portanto, a explicitação de um modo de operar que priorizou, desde o início, a tecnologia em detrimento da política institucional. Questões político-pedagógicas foram reduzidas a “problemas técnicos”. A obrigatoriedade de adequar os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) à arquitetura do SIGAA, desenhado por outra universidade e sem as devidas adequações, explicitou a quebra dos fluxos acadêmicos estabelecidos em normativas institucionais, provocando perplexidade nos Conselhos, nos colegiados e na comunidade.

Em meio a protestos estudantis, o Conselho Universitário (CONSUNI) reuniu-se ordinariamente em 30 de setembro de 2025, quando ganhou força a proposta do Instituto de Física de declarar o semestre 2025.2 como “atípico”, de modo a proteger os/as estudantes de reprovações injustas e perda de bolsas e auxílios diversos.

Ainda naquela plenária, o movimento estudantil exigiu garantias de normalidade. No dia 3 de outubro de 2025, uma grande mobilização estudantil ocorreu na Reitoria, momento em que houve um pedido de socorro da SUPAC, que ficou sem resposta, nem da Reitoria, nem da Vice-Reitoria. O diálogo com os/as estudantes mobilizados foi assumido por SUPAC, PROGRAD e, estranhamente, pela SUMAI, sem a participação do Vice-reitor ou de representante do Gabinete do Vice-Reitor, responsável pela condução do processo.

Em 10 de outubro de 2025, foi aprovado pela plenária do CAE o envio ao CONSEPE do pedido de atipicidade do semestre 2025.2.

Ainda na reunião de 10 de outubro de 2025, a então Superintendente da SUPAC leu uma carta escrita por servidores/as técnico-administrativos/as daquela instância. O documento relatava um quadro de exaustão, sobrecarga e responsabilização daqueles/as técnicos/as, e criticava a postura de membros da comunidade que se manifestaram contra trabalhadores/as que tentavam operar um sistema caótico e limitante.

A leitura da carta foi apenas um sintoma claro de ruptura na comunicação e de um esgotamento generalizado da comunidade acadêmica frente às falhas de planejamento do Comitê Gestor, responsável pela condução do processo desde 2022. Salienta-se que essa responsabilidade, de forma alguma, foi imputada a servidores/as técnico-administrativos/as em educação que atuavam naquele caótico processo de implantação.

Em 13 de outubro de 2025, o Reitor assinou a Portaria nº 216, exonerando a Superintendente da SUPAC. No dia seguinte, 14 de outubro de 2025, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) aprovou por unanimidade a Resolução que oficializou a atipicidade do semestre letivo 2025.2. As medidas incluíam a suspensão de reprovação por falta, ampliação de prazos para ajustes de matrícula e não contagem do tempo para desligamento de estudantes.

Na mesma reunião, a exoneração da Superintendente foi amplamente debatida. Conselheiros/as manifestaram solidariedade à professora, interpretando a demissão como uma retaliação por ter dado voz às queixas de servidores/as técnico-administrativos/as. Naquela plenária, o Reitor afirmou que a exoneração não decorreu de qualquer motivação discriminatória, mas da leitura da carta sem o seu prévio compartilhamento com a equipe da Administração Central, caracterizando uma situação de quebra de confiança. A narrativa de que o caráter desastroso do processo de implantação do SIGAA deveu-se à exoneração da então Superintendente, em 13 de outubro de 2025, não se sustenta. Como evidência disso, a atipicidade do semestre 2025.2 foi aprovada já no dia seguinte à exoneração, em 14 de outubro de 2025. A crise decorreu tanto da forma como a implementação vinha sendo conduzida, quanto de uma escolha política de subordinar normativas da UFBA às exigências operacionais de um sistema acadêmico.

Por todos esses motivos, causou perplexidade que, apenas em 4 de abril de 2026, por meio do Ofício nº 02/2026 dirigido ao Reitor, o então vice-reitor tenha reconhecido formalmente a “inoperância” do Comitê Gestor responsável pela implementação do sistema. O documento é particularmente revelador, porque admite que o Comitê estava sob sua responsabilidade direta, ao mesmo tempo em que solicita a publicação de nova portaria para a desvinculação da Vice-Reitoria. Trata-se, na prática, do reconhecimento explícito de que o órgão encarregado de conduzir a migração entre sistemas computacionais utilizados para a administração acadêmica do ensino permaneceu desarticulado, justamente durante o período em que a crise se agravava e produzia impactos profundos sobre estudantes, colegiados, técnicos/as e docentes.

Mais grave ainda é constatar que tal reconhecimento ocorreu apenas no período de campanha eleitoral, após o colapso institucional já estar amplamente instalado, com semestres atípicos aprovados, matrículas comprometidas, estudantes em prejuízos acadêmicos e sucessivas denúncias de inadequação do sistema às normativas da UFBA. O ofício evidencia não apenas falhas operacionais, mas um grave problema de condução política e administrativa do processo, marcado pela ausência de coordenação efetiva, falta de transparência institucional e esvaziamento das instâncias acadêmicas responsáveis pelo acompanhamento da implementação. Ao admitir a inoperância do Comitê e tentar desvinculá-lo da Vice-Reitoria somente após a consolidação da crise, o documento termina por reforçar a responsabilidade política da própria gestão na condução desastrosa da implantação do SIGAA na graduação.

Em retrospecto, nota-se que, de abril de 2025 em diante, as reuniões de implantação passaram a acontecer entre SUPAC e STI, alijando o papel fundamental da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Grupo de Trabalho do CAE na supervisão dessas mudanças estruturais. Foi um período angustiante, marcado pelas inconsistências do novo sistema, com estudantes com impedimentos na matrícula e concluintes sob risco de não colar grau, antecipando a crise que de fato se confirmaria no final de 2025.

A implementação de um sistema de gestão universitária não é um processo neutro nem desprovido de intencionalidade. Uma modernização administrativa não pode prescindir de um direcionamento político acadêmico. Insistir nesse modo gerencialista de condução política, apenas demonstrou um passivo político e operacional incalculável, demandando da UFBA um imenso esforço de reconstrução de fluxos institucionais e reparação da confiança de sua comunidade.

As atas de reuniões do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) e do Conselho Universitário (CONSUNI) detalham exaustivamente os debates e prejuízos enfrentados por estudantes, técnicos/as, docentes e dirigentes, sobretudo durante o ano de 2025.

A implantação do SIGAA culminou não na pretendida eficiência tecnológica, mas em um profundo esgarçamento institucional. Diante da imposição do sistema, a UFBA se viu forçada a contornar suas normativas maiores, a exemplo do Regimento Geral e do REGPG. Isso ocasionou a declaração de atipicidade do semestre 2025.2 e, presentemente, também do semestre 2026.1, como medidas excepcionais para a redução de danos à comunidade.

Aplicada de forma inflexível e desrespeitando os regramentos institucionais, a tecnologia revelou-se um instrumento de centralização autoritária e de esvaziamento político dos colegiados. Ao invés de reduzir a atual situação a um irresponsável jogo de acusações e denuncismo eleitoreiro, a superação da crise exige saídas institucionais propositivas e imediatas. Deste modo, é urgente que a Reitoria assuma diretamente a coordenação do processo, potencializando os esforços que já vêm sendo feitos por servidores/as da PROGRAD, da SUPAC e da STI, e a articulação entre esses órgãos e as congregações, colegiados, departamentos e coordenações acadêmicas.

Disputas eleitorais ou desavenças internas à administração central não devem dificultar o enfrentamento da crise. A solução precisa ser urgente, não pode depender de promessas eleitoreiras nem pode esperar o mandato da próxima gestão. Cabe à reitoria da UFBA coordenar esse processo. A solução não pode esperar, sob pena de vir a ser necessária mais uma decretação de atipicidade.

Desse modo, só podemos defender como absolutamente necessário o trabalho conjunto e colaborativo de todas as pessoas envolvidas com a implantação do sistema, em processo coordenado pela Administração Central. Cabe, por conseguinte, à Reitoria da UFBA mobilizar uma força-tarefa institucional, com participação da PROGRAD, da SUPAC, da STI, dos departamentos e coordenações acadêmicas, dos colegiados, das congregações e dos conselhos superiores, para enfrentar as incompatibilidades do sistema, corrigir fluxos, garantir segurança normativa e restabelecer a confiança acadêmica.

Essa ação somente será exitosa se estiver articulada a medidas de médio prazo: (a) o pleno restabelecimento das competências dos colegiados de curso e dos departamentos ou coordenações acadêmicas, garantindo-se, como premissa inegociável, que o SIGAA seja adaptado aos regramentos da UFBA, e não a Universidade submetida às limitações do sistema; (b) a adoção de diretrizes políticas que assegurem a escuta efetiva das Unidades Acadêmicas, a proteção dos direitos estudantis e a recomposição, o reforço e a valorização do atual quadro de servidores técnico-administrativos da PROGRAD, da SUPAC e da STI, rechaçando lógicas de terceirização; (c) a garantia de uma (re)construção coletiva, pautada no respeito à pluralidade e na adequação tecnológica à realidade institucional; e (d) a atualização e o saneamento curricular dos cursos, envolvendo colegiados, departamentos e coordenações acadêmicas, congregações, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Extensão, CAE e SUPAC, de modo a enfrentar distorções acumuladas e assegurar maior coerência acadêmica e administrativa aos percursos formativos.

Somente assim será possível transformar o SIGAA em um verdadeiro instrumento de apoio acadêmico, assegurando que a modernização digital da UFBA seja, de fato, um reflexo da força e da autonomia de nosso projeto político-institucional.

Salvador, 18 de maio de 2026

Somos UFBA.