Somos UFBA: em defesa das instâncias colegiadas da UFBA

Em 16 de maio de 2026, data em que lembramos os 25 anos do Maio Baiano, quando a Polícia Militar invadiu o Campus do Canela para reprimir violentamente estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos em Educação que realizavam um protesto pacífico contra o então Senador da República Antônio Carlos Magalhães, pela violação do painel do Senado Federal, tomamos conhecimento de que o titular de plantão da 12ª Vara da SJBA deferira, na véspera, um pedido de tutela de urgência para “determinar que a UFBA e sua Comissão Eleitoral vedem expressamente a prática de boca de urna” nas eleições para a Reitoria da UFBA em “toda a extensão do Campus universitário nos dias 20 e 21 de maio de 2026”, contrariando o disposto no Artigo 4º da Norma Complementar 02/2026, exarada pela Comissão Eleitoral, a qual veta boca de urna apenas nas proximidades das urnas eleitorais. Tal pedido fora impetrado pela chapa 1, composta pelo atual Vice-Reitor da UFBA, Penildon Silva Filho, e pela professora Bárbara Coelho.
A norma complementar 2/2026 foi exarada no dia 26 de abril de 2026, sem que nenhuma das chapas, incluindo a chapa 1, tenha impetrado qualquer recurso junto à Comissão Eleitoral, visando à alteração do Artigo 4º dessas normas, ou mesmo ao Conselho Universitário, última instância recursal, caso a petição fosse negada pela referida Comissão eleitoral. Cabe lembrar que, embora presidido pelo Reitor, o Conselho Universitário não lhe é subordinado, sendo seus membros eleitos pela comunidade universitária por meio de processos próprios para representação discente, docente e de técnico-administrativos, assim como Diretores das Faculdades, Escolas e Institutos, cuja consulta também é feita por meio de voto direto. As posições ali tomadas não são simplesmente individuais, dos sujeitos presentes às reuniões, mas das categorias e congregações por eles/as representadas. Além disso, a norma da UFBA vai ao encontro da Lei Geral das Eleições no país, que protege suficientemente a livre votação sem impedir o exercício cidadão da política, não tendo qualquer cabimento restringir a vigência dessa lei no âmbito estrito da nossa Universidade.
Entendemos que cada cidadã ou cidadão tem o direito de recorrer à justiça para defender seus interesses pessoais ou quando se sentir lesada(o). Entretanto, as pessoas da Comunidade Universitária que acreditam na UFBA e respeitam seus órgãos colegiados, incluindo sobretudo o Conselho Universitário, e que valorizam a democracia em nossa instituição, só recorrem à justiça comum após esgotadas todas as possibilidades de recursos às nossas instâncias internas. Se indivíduos não confiam no Conselho Universitário que pretendem presidir, como podem pleitear a reitoria da UFBA?
O procedimento de recorrer à justiça comum antes de se esgotarem todas as possibilidades de recursos nas instâncias próprias da universidade, revela total desprezo e descrédito dos autores da petição pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Universitário. É mesmo surpreendente que o Vice-Reitor de uma Universidade pública recorra à justiça comum de uma decisão tomada por um órgão da estrutura universitária, sem sequer ter recorrido às instâncias internas competentes.
Não podemos nos calar diante deste absurdo que, sob o falso pretexto de garantir a democracia, fere as decisões autônomas da Universidade e tem como finalidade cercear as legítimas e típicas manifestações da Comunidade Universitária, despolitizando o processo eleitoral.
Em defesa da democracia interna à UFBA!
Pelo respeito às suas instâncias colegiadas!
Somos UFBA 2026.
